Voltar

Vinho - Entrega das Declarações de Existências 2017

Arquivo 26 JULHO'17

A apresentação da declaração de existências (DE) constitui uma obrigação de todos os detentores de produtos vínicos, reportando-se aos volumes detidos a 31.07.2017.

Tal como sucedido em campanhas anteriores, a DE é efetuada por submissão eletrónica através do Sistema de Informação da Vinha e do Vinho (SIVV).

O prazo de entrega decorre de 1 de Agosto até 10 de Setembro de 2017.

As DE entregues fora do prazo, conduzirão à aplicação de penalizações, nomeadamente com coimas que podem ir de € 250 a € 10.000, por força do artigo 18.º do Decreto-Lei n.º 213/2004 de 23 de agosto.

No caso de necessitar de apoio na submissão eletrónica da DE deverá dirigir-se à AAR.

Fonte:Nota informativa n.º 6 do IVV

Vinho - Entrega das Declarações de Existências 2017
Cookies
Armazenamos informações no seu dispositivo para oferecer conteúdos personalizados com base na sua navegação. Ao "aceitar" estará a consentir a utilização.