Voltar

Defenda a floresta dos Incêndios

Arquivo 31 JULHO'18

O ICNF — Instituto da Conservação da Natureza e das Florestas disponibiliza toda a informação para prevenir os fogos rurais. Transcrevemos algumas informações e perguntas frequentes que consideramos importantes.

A limpeza de terrenos junto de habitações é obrigatória?

Segundo o estipulado no n.º 2 do artigo 15.º da Lei n.76/2017, de 17 de Agosto, os proprietários, arrendatários, usufrutuários ou entidades que, a qualquer título, detenham terrenos confinantes a edifícios inseridos em espaços rurais, são obrigados a proceder à gestão de combustível, de acordo com as normas constantes no anexo do presente decreto-lei e que dele faz parte integrante, numa faixa com as seguintes dimensões: a) Largura não inferior a 50 m, medida a partir da alvenaria exterior do edifício, sempre que esta faixa abranja terrenos ocupados com floresta, matos ou pastagens naturais; b) Largura definida no PMDFCI, com o mínimo de 10 m e o máximo de 50 m, medida a partir da alvenaria exterior do edifício, quando a faixa abranja exclusivamente terrenos ocupados com outras ocupações.

O que é o período crítico?

O período crítico vigora de 1 de Julho a 30 de Setembro, podendo a sua duração ser alterada, em situações excepcionais, por despacho do membro do governo responsável pela área das florestas.

Qual é o período crítico de incêndios florestais o corrente ano?

Em 2018, o período crítico de incêndios florestais decorre de 1 de Julho a 30 de Setembro.

O que é uma queimada? E uma queima?

Queimada extensiva – quando se usa o fogo para renovação de pastagens e eliminação de restolho e ainda, para eliminar sobrantes de exploração agrícola ou florestal e que estão cortados mas não amontoados.

Queima de amontoados – quando se utiliza o fogo para eliminar sobrantes de exploração agrícola ou florestais, que estão cortados e amontoados.

Aplicação de análise e autorização de pedidos de queimas e queimadas: https://fogos.icnf.pt/InfoQueimasQueimadas.

É possível realizar uma queima no Verão?

No Verão é quando vigora o período crítico e, durante este, não se pode realizar queimas nos espaços rurais – alínea b) do n.º 1 do artigo 28.º do Decreto-Lei n.º 124/2006 de 28 de Junho alterado pelo Decreto-Lei n.º 17/2009, de 14 de Janeiro – apenas existe uma excepção para a queima de sobrantes de exploração decorrente de exigências fitossanitárias de cumprimento obrigatório, a qual deverá ser realizada com a presença de uma unidade de um corpo de bombeiros ou uma equipa de sapadores florestais.

Queima – quando se utiliza o fogo para eliminar sobrantes de exploração agrícola ou florestais, que estão cortados e amontoados.

Quando se pode fazer uma queima de amontoados?

Nos espaços rurais, durante o Período Crítico e fora do período crítico quando se verifique o índice de risco de incêndio rural de níveis muito elevado e máximo é proibido fazer queimas de amontoados.

Fora do período crítico e desde que o risco de incêndio rural seja de nível elevado, moderado ou reduzido (Artigo 28.º do Lei n.º 76/2017, de 17 de Agosto). 

Coimas e Penalizações

Pode incorrer em contra-ordenação, cuja coima pode ir de 140€ a 5000€, para pessoas singulares, e 800€ até 60000€ para pessoas colectivas (da Lei n.º 76/2017, de 17 de Agosto). Em caso de originar um incêndio, pode incorrer em crime de incêndio florestal (Lei n.º 56/2011, 15 de Novembro).

Como fazer: Veja aqui.

Quando se pode fazer uma queimada extensiva?

Nos espaços rurais, durante o Período Crítico e fora do período crítico quando se verifique o índice de risco de incêndio rural de níveis elevado, muito elevado e máximo é proibido fazer queimadas extensivas. (Artigo 27.º da Lei n.º 76/2017, de 17 de Agosto).

A realização de queimadas só é permitida fora do período crítico e desde que o risco de incêndio rural seja moderado ou reduzido.

A realização de queimadas só é permitida após autorização do município ou da freguesia, nos termos da lei que estabelece o quadro de transferência de competências para as autarquias locais, na presença de técnico credenciado em fogo controlado ou, na sua ausência, de equipa de bombeiros ou de equipa de sapadores florestais.

Sem acompanhamento técnico adequado, a queima para realização de queimadas deve ser considerada uso de fogo intencional.

Trabalho de máquinas em períodos de maior severidade meteorológica

Durante o período crítico, nos trabalhos e outras atividades que decorram em todos os espaços rurais, as máquinas de combustão interna ou externa, onde se incluem todo o tipo de tratores, máquinas e veículos de transporte pesados, devem obrigatoriamente estar dotados dos seguintes equipamentos:

a) Um ou dois extintores de 6 kg cada, de acordo com a sua massa máxima e consoante esta seja inferior ou superior a 10 000 kg, salvo motosserras, motorroçadoras e outras pequenas máquinas portáteis;

b) Dispositivos de retenção de faíscas ou faúlhas, exceto no caso de motosserras, motorroçadoras e outras pequenas máquinas portáteis.

E ainda, quando se verifique, no concelho, o índice de risco de incêndio rural de nível máximo (todo o ano), não é permitida a realização de trabalhos nos espaços florestais com recurso a motorroçadoras, corta -matos e destroçadores. Excetuam -se o uso de motorroçadoras que utilizam cabeças de corte de fio de nylon, bem como os trabalhos e outras atividades diretamente associados às situações de emergência, nomeadamente de combate a incêndios nos espaços rurais.

Lembramos que o cumprimento desta norma legal é da responsabilidade da entidade que está a executar obra. 

Todas as informações sobre prevenção de incêndios e defesa da floresta aqui.

Fonte: Agricultura e Mar Atual e ICNF

 

Defenda a floresta dos Incêndios
Cookies
Armazenamos informações no seu dispositivo para oferecer conteúdos personalizados com base na sua navegação. Ao "aceitar" estará a consentir a utilização.