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Declaração de Existências de Produtos Vínicos - ATÉ 10 DE SETEMBRO

Arquivo 23 AGOSTO'19

O IVV informa que a Declaração de Existências de Produtos Vínicos, por parte dos detentores de produtos vínicos,  deverá ser apresentada, como habitualmente, entre o dia 1 de Agosto e 10 de Setembro.

A entrega fora do prazo poderá conduzir à aplicação de penalizações que poderão ir até 10.000€.

Para mais informações e submissão da declaração dirija-se ao seu técnico da AAR.
 

Declaração de Existências de Produtos Vínicos - ATÉ 10 DE SETEMBRO
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