Vimos por este meio informar que a entrega da Declaração de Colheita e Produção de uva e vinho (DCP) decorrerá durante o período de 1 de outubro a 15 de novembro de 2021 (inclusive).
Chamamos a atenção:
- Os produtores de uvas deverão ter, no seu Registo Vitícola, as parcelas de vinha exploradas, identificadas com as respetivas aptidões. O sistema só permite a entrega da DCP (âmbito: Colheita), se as parcelas em exploração constarem do Registo Vitícola do declarante.
- A DCP entregue fora do prazo, conduzirá à aplicação de penalizações, nomeadamente com coima que pode ir de € 250 a € 10.000, por força do artigo 18.º do Decreto-Lei n.º 213/2004
de 23 de agosto.
Para mais informações veja a Nota Informativa, em anexo, ou contacte a AAR.
