Informamos que os apicultores devem proceder à declaração anual de existências de 1 a 30 de setembro de 2021. A falta de declaração de existências no período indicado constitui contraordenação, punível com coima cujo montante mínimo é de € 100 e máximo de € 3.740 ou € 44.890.
Para fazer a declaração ou para mais informações contacte-nos ou veja edital em anexo.
