
Informamos que estão abertas as candidaturas ao Apoio à Eletricidade Verde, até 30 de novembro. O apoio tem como objetivo compensar os custos com a componente fixa de energia elétrica nas atividades agrícola e pecuária, apurados no período entre Julho e Dezembro de 2020. Para isso terá que ter disponíveis as faturas de eletricidade de Agosto a Novembro.
CONDIÇÕES:
- São beneficiários do apoio financeiro, as pessoas singulares ou coletivas que exerçam a atividade agrícola, bem como as cooperativas agrícolas e organizações de produtores, que assegurem a armazenagem, conservação e comercialização de produtos agrícolas e pecuários.
- Os contadores de fornecimento, identificados através do Código de Ponto de Entrega (CPE), têm que estar associados de forma inequívoca ao consumo de energia nas atividades relativas à produção agrícola e pecuária, bem como às atividades de armazenagem, conservação e comercialização de produtos agrícolas.
- À data da candidatura, os requerentes devem ter regularizado o seu registo no sistema de informação do IFAP, bem como a identificação e caracterização da exploração agrícola em termos de parcelário e registos e comunicações SNIRA.
- Os beneficiários devem ter a sua situação contributiva e tributária regularizada perante a Segurança Social e a Autoridade Tributária e Aduaneira, à data de apresentação de candidatura.
APOIO:
O apoio incide, exclusivamente, sobre a componente fixa do custo, exclusivamente associada ao valor da potência contratada para os contadores associados às atividades descritas anteriormente.
Os níveis de apoio a conceder correspondem a:
a) 20 % no caso das explorações agrícolas até 50 hectares de superfície agrícola ou explorações agropecuárias até 80 cabeças normais;
b) 10 % no caso das explorações agrícolas com área superior a 50 hectares de superfície agrícola ou explorações agropecuárias com mais de 80 cabeças normais, bem como a cooperativas e organizações de produtores.
Para mais informações poderá consultar a Portaria n.º 265-B/2020, em anexo, ou contacte-nos.
