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Alteração ao CCT, publicado no BTE n.º 16

Arquivo 06 MAIO'21

 

Informamos que foi publicada a alteração à convenção coletiva de trabalho assinada entre a Associação dos Agricultores do Ribatejo e o Sindicato Nacional dos Trabalhadores da Agricultura, Floresta, Pesca, Turismo, Indústria Alimentar, Bebidas e Afins – SETAAB, publicada no Boletim do Trabalho e Emprego, n.º 16, de 29/4/2021.

 

Com essa publicação altera-se o seguinte: Cláusulas referentes às diversas remunerações.

Apenas se alteraram as remunerações constantes nas Grelhas Salariais, passando as mesmas a prever os seguintes valores:

 

ANEXO II

Grelha salarial

Níveis

Categorias profissionais

Remunerações mínimas mensais (euros)

1

Técnico superior

810,00

2

Técnico

730,00

3

Operador especializado

685,00

4

Operador qualificado

675,00

5

Operador

665,00

 

ANEXO III

Remunerações mínimas diárias - Trabalho sazonal

Níveis

Salário - Hora

Salário - Dia

Proporcionais

Férias/sub. férias/f./ sub. Natal

Salário - Dia

com proporcionais

3

3,98 €

31,84 €

8,90 €

40,74 €

4

3,93 €

31,44 €

8,78 €

40,22 €

5

3,89 €

31,12 €

8,71 €

39,83 €

 

 

Todas as demais cláusulas remuneratórias mantêm os valores acordados em 2020, designadamente,

O subsídio de refeição, cláusula 58º do CCT, mantém o valor de 3,50€.

 

A tabela salarial constante dos anexos II e III produz efeitos a partir de 1 de janeiro de 2021.

As cláusulas referentes a condições particulares da parentalidade (63ª a 70ª), por imperativos previstos na Lei, foram objeto de alteração.

Para mais informações poderão contatar os serviços da AAR.

 

 

Alteração ao CCT, publicado no BTE n.º 16
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