Foi publicada hoje a Portaria n.º 2/2017, de 2 de janeiro, que procede à segunda alteração à Portaria n.º 31/2015, de 12 de fevereiro, com a redação dada pela Portaria n.º 249/2016, de 15 de setembro, que estabelece o regime de aplicação da ação n.º 3.1, «Jovens agricultores».
| Programa anterior | Atual legislação |
Prémio à Instalação | Apoio base: 15 mil€/JA Limite do Plano Empresarial: - Pessoa singular: ≥ 55 mil€ - Pessoa coletiva ≥ 55 mil€/JA Acréscimo: - 25% se investimento ≥ 80 mil€/JA - 50% se investimentos ≥ 100 mil€/JA - 75% se investimentos ≥ 140 mil€/JA | Apoio base: 20 mil €/JA Limite do Plano Empresarial: - Pessoa singular: ≥ 25 mil€ - Pessoa coletiva ≥ 25 mil€/JA Acréscimo: - 5 mil € se investimentos ≥ 100 mil€/JA
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Majorações e prémios | Adicionados 5 mil € se JA assumir compromisso de se constituir como membro de OP | Adicionados 5 mil € se JA se instalar em regime de exclusividade (ocupação e rendimento) |
Pagamento do apoio | - Início da instalação: 75% - Após verificação do cumprimento do plano empresarial: 25% - Tranche intermédia com majoração OP | - Início da instalação: 80% - Após verificação do cumprimento do plano empresarial: 20%
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