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Legislação para candidaturas Jovens Agricultores

Arquivo 02 JANEIRO'17

Foi publicada hoje a Portaria n.º 2/2017, de 2 de janeiro, que procede à segunda alteração à Portaria n.º 31/2015, de 12 de fevereiro, com a redação dada pela Portaria n.º 249/2016, de 15 de setembro, que estabelece o regime de aplicação da ação n.º 3.1, «Jovens agricultores».

 

 

Programa anterior

Atual legislação

Prémio à Instalação

Apoio base: 15 mil€/JA

Limite do Plano Empresarial:

- Pessoa singular: ≥ 55 mil€

- Pessoa coletiva ≥ 55 mil€/JA

Acréscimo:

- 25% se investimento ≥ 80 mil€/JA

- 50% se investimentos ≥ 100 mil€/JA

- 75% se investimentos ≥ 140 mil€/JA

Apoio base: 20 mil €/JA

Limite do Plano Empresarial:

- Pessoa singular: ≥ 25 mil€

- Pessoa coletiva ≥ 25 mil€/JA

Acréscimo:

- 5 mil € se investimentos ≥ 100 mil€/JA

 

Majorações e prémios

Adicionados 5 mil € se JA assumir compromisso de se constituir como membro de OP

Adicionados 5 mil € se JA se instalar em regime de exclusividade (ocupação e rendimento)

Pagamento do apoio

- Início da instalação: 75%

- Após verificação do cumprimento do plano empresarial: 25%

- Tranche intermédia com majoração OP

- Início da instalação: 80%

- Após verificação do cumprimento do plano empresarial: 20%

 

Para mais informações contacte a AAR.

Legislação para candidaturas Jovens Agricultores
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