Informamos que foi publicada a alteração à convenção coletiva de trabalho assinada entre a Associação dos Agricultores do Ribatejo e o Sindicato Nacional dos Trabalhadores da Agricultura, Floresta, Pesca, Turismo, Indústria Alimentar, Bebidas e Afins – SETAAB, publicada no Boletim do Trabalho e Emprego, n.º 16, de 29/4/2021.
Com essa publicação altera-se o seguinte: Cláusulas referentes às diversas remunerações.
Apenas se alteraram as remunerações constantes nas Grelhas Salariais, passando as mesmas a prever os seguintes valores:
ANEXO II
Grelha salarial
Níveis | Categorias profissionais | Remunerações mínimas mensais (euros) |
1 | Técnico superior | 810,00 |
2 | Técnico | 730,00 |
3 | Operador especializado | 685,00 |
4 | Operador qualificado | 675,00 |
5 | Operador | 665,00 |
ANEXO III
Remunerações mínimas diárias - Trabalho sazonal
Níveis | Salário - Hora | Salário - Dia | Proporcionais Férias/sub. férias/f./ sub. Natal | Salário - Dia com proporcionais |
3 | 3,98 € | 31,84 € | 8,90 € | 40,74 € |
4 | 3,93 € | 31,44 € | 8,78 € | 40,22 € |
5 | 3,89 € | 31,12 € | 8,71 € | 39,83 € |
Todas as demais cláusulas remuneratórias mantêm os valores acordados em 2020, designadamente,
O subsídio de refeição, cláusula 58º do CCT, mantém o valor de 3,50€.
A tabela salarial constante dos anexos II e III produz efeitos a partir de 1 de janeiro de 2021.
As cláusulas referentes a condições particulares da parentalidade (63ª a 70ª), por imperativos previstos na Lei, foram objeto de alteração.
Para mais informações poderão contatar os serviços da AAR.
