O período crítico de incêndios foi prolongado até ao próximo dia 15 de Outubro, no âmbito do Sistema de Defesa da Floresta contra Incêndios.
De acordo com a aquela portaria, “circunstâncias meteorológicas excepcionais prováveis para a primeira quinzena de Outubro, justificam o prolongamento deste período e a respectiva adopção de medidas e acções especiais de prevenção de incêndios florestais”.
O período em causa estende-se normalmente até 30 de Setembro. No entanto, as temperaturas com valores acima do que é padrão para a época, uma baixa probabilidade de ocorrência de precipitação e níveis muito elevados de valores acumulados de severidade meteorológica diária, fazem prever uma manutenção do risco de incêndios em níveis elevados.
É PROIBIDO DURANTE ESTE PERÍODO, nos espaços florestais ou agrícolas:
- Fumar, fazer lume ou fogueiras;
- Fazer queimas ou queimadas;
- Lançar foguetes e balões de mecha acesa;
- Fumigar ou desinfestar apiários, salvo se os fumigadores estiverem equipados com dispositivos de retenção de faúlhas;
- Fazer circular tractores, máquinas e veículos de transporte pesados que não possuam extintor, sistema de retenção de fagulhas ou faíscas e tapa chamas nos tubos de escape ou chaminés.
Fonte: Agricultura e Mar
