Foi alterada a portaria que estabelece as normas de execução do regime de apoio à restruturação e reconversão das vinhas (VITIS), para o período 2019-2023 e determinou a abertura de um novo aviso (campanha 2021-2022).
A apresentação das candidaturas ao regime de apoio à reestruturação e reconversão da vinha (VITIS) decorre entre o dia 2 de dezembro de 2020 e o dia 15 de janeiro de 2021, de acordo com o Aviso disponível, em anexo.
Através da Portaria publicada em Diário da República, entram nos critérios de prioridade as vinhas que se destinem a modo de produção biológico, os produtores detentores do estatuto da agricultura familiar, as vinhas históricas e os projetos de interesse nacional (PIN).
Há ainda um conjunto de outras alterações tais como a possibilidade de candidaturas agrupadas, apresentadas por cinco ou mais viticultores, e o aumento da ponderação para os beneficiários sem candidatura aprovada nos dois concursos anteriores.
Para a sua CANDIDATURA é necessário:
- Providenciar a atualização do Registo Central Vitícola;
- Proceder à sua inscrição como beneficiários IFAP para obtenção de NIFAP, ou atualização de dados, nomeadamente do NIB e/ou endereço eletrónico;
- Efetuar a inscrição ou atualização dos dados da exploração, no Sistema de Identificação do Parcelário (iSIP) do IFAP, para identificação dos novos locais de investimento e comprovação da posse da terra;
- Obter os pedidos de pareceres ou pareceres relativos às vinhas em área classificada e vinhas no alto douro vinhateiro (se aplicável) ou outros documentos constantes na legislação necessários à correta submissão das candidaturas, sendo que todos os pareceres devem ser apresentados na DRAP da área de intervenção da candidatura até 30 de março de 2021.
Para mais informações contacte a AAR.
